Não esqueça de portar documentos importantes e não se recuse à apresentá-los!

Dentro do cotidiano, acontece de esquecermos a carteira ou a bolsa ao sair de casa. Além disso, quando trocamos de carteira ou bolsa, também pode acontecer de esquecermos de transferir documentos importantes para a outra carteira ou bolsa. Tome cuidado para não fazer pouco caso de situações como essas. De fato, existem casos no Japão em que problemas como esse causam muito mais que simples transtornos. É preciso ter cuidado.

Explicarei sobre 3 dos principais documentos de identificação como referência.

〇 Cartão de Residência (ZAIRYU CARD)
O porte do cartão de residência é obrigatório e deve ser apresentado quando solicitado por um inspetor de imigração, oficial de controle de imigração ou policial. Não portar o cartão de residência pode gerar multa de até 200,000 ienes e além da multa pode causar a prisão por até 1 ano em caso de recusa de apresentação.

〇 Habilitação de Motorista
Pontuação Perdida pela Infração: Nenhuma
Multa: 3,000 ienes
São comuns os casos em que é permitido que o motorista retorne a sua casa quando é possível confirmar que o motorista é habilitado como motorista mesmo sem portar a habilitação, porém há casos em que é exigido que o mesmo vá buscar sua habilitação sem dirigir ou que solicite para alguém trazer a habilitação.

〇 Cartão do Seguro de Saúde
Via de regra, o beneficiário deverá arcar com 100% das despesas médicas quando não portar o cartão do seguro de saúde. Ao que se refere ao Seguro Nacional de Saúde (KOKUMIN KENKO HOKEN), nos seguintes casos, após o beneficiário arcar com 100% das despesas médicas, mediante solicitação e avaliação será restituído 70% (ou 80%) do valor relacionado às despesas médicas cobertas pelo seguro.
1. Ao receber tratamento sem portar o cartão do seguro de saúde por motivos inevitáveis, como durante uma viagem.
2. Custo de dispositivos de assistência (Suporte), como espartilhos (Corset), quando considerados necessários por um médico.
3. Ao receber tratamento de um judôterapeuta.  
4. Acupunturas, moxaterapias e massagens, quando consideradas necessárias por um médico.
5. Quando você consultar um médico ou realizar um tratamento médico durante uma viagem ao exterior. (Exceto no caso de viagens com fins médicos)

No caso do Seguro Social (SHAKAI HOKEN), especificamente o da Associação de Seguro de Saúde Nacional (ZENKOKU KENKO HOKEN KYOUKAI), é possível ser reembolsado ao que se trata de despesas médicas cobertas pelo seguro de saúde quando se arca com o valor total das despesas médicas.

Via de regra, o beneficiário deve receber o tratamento mediante apresentação do cartão do seguro de saúde no balcão da instituição médica. Porém, quando por um motivo de força maior não é possível apresentar o cartão, quando é necessária a aquisição de um dispositivo de assistência (Suporte), dentre outros, o beneficiário deve arcar inicialmente com todas as despesas médicas solicitando posteriormente o reembolso das Despesas Médicas (IRYOUHI), quando no caso de Despesas Médicas de Dependentes (KAZOKU IRYOUHI). As despesas médicas não serão reembolsadas totalmente. Será reembolsado o valor das despesas médicas calculadas com base no valor de tratamentos por convênio em instituições médicas conveniadas a beneficiários ou seus dependentes (Quando o valor pago for inferior ao valor de tabela dos tratamentos por convênio, será calculado sob o valor real pago.) já com o valor do custo parcial subtraído. Além disso, serão excluídos valores que o seguro de saúde não oferece cobertura.

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