Para os trabalhadores estrangeiros no Japão
No Japão, existem muitas leis voltadas para os trabalhadores. Essas leis protegem e se aplicam da mesma forma tanto para os japoneses quanto para os estrangeiros.

Exemplos de problemas comuns no ambiente de trabalho:
- Não recebimento de salário: Você trabalhou, mas não recebeu o pagamento no dia combinado.
- Demitido de repente: Disseram de uma hora para outra: "Não precisa vir trabalhar a partir de amanhã".
- Não pagamento de horas extras: Você fez horas extras, mas o valor quase não aparece no demonstrativo de pagamento (holerite).
- O seguro contra acidentes de trabalho (Rousai) não é acionado: Você se machucou durante o trabalho, mas a empresa se recusa a dar entrada nos trâmites do seguro.
- Muitas tarefas perigosas: Falta de medidas de segurança adequadas e presença de funções com risco de acidentes.
- Condições de trabalho pouco claras: A empresa não explicou direito e você não sabe exatamente quais são as suas condições de trabalho.

Pontos principais da Lei de Normas Trabalhistas (Roudou Kijun-hou):
- Aviso prévio de demissão: Se a empresa for demitir você, ela deve avisar com no mínimo 30 dias de antecedência ou pagar o equivalente a 30 dias de salário.
- Certificado de desligamento: Ao sair da empresa, você tem o direito de receber um documento comprovando o período trabalhado, o tipo de função, o salário e o motivo do desligamento.
- Pagamento do salário: Por regra, o salário deve ser pago diretamente a você, no valor integral, em uma data fixa e pelo menos uma vez por mês.
- Subsídio de licença (Kyugyou Teate): Se você for dispensado do trabalho por motivos de força maior da própria empresa, você deve receber pelo menos 60% do seu salário médio.
- Jornada de trabalho e intervalos: A regra básica é de até 40 horas por semana e 8 horas por dia. É obrigatório um intervalo de pelo menos 45 minutos para jornadas acima de 6 horas, e de 60 minutos para jornadas acima de 8 horas.
- Adicionais para horas extras, período noturno e dias de folga: Se você trabalhar além do horário normal, entre as 22h e as 5h da manhã, ou em dias de folga, o valor da hora deve ser maior que o normal (por exemplo: 25% de acréscimo para horas extras).

Pontos principais da Lei de Segurança e Higiene Ocupacional (Roudou Anzen Eisei-hou):
- Medidas de segurança: A empresa deve disponibilizar dispositivos de segurança e equipamentos de proteção (EPIs) para evitar riscos e danos à saúde do trabalhador.
- Treinamento de segurança e higiene: É obrigatório oferecer treinamento de segurança para novos funcionários ou para aqueles que mudaram de função.
- Tarefas que exigem qualificação: Trabalhos perigosos, como operar guindastes ou empilhadeiras, só podem ser realizados por pessoas devidamente qualificadas e certificadas.
- Exame médico ocupacional (Kenshin): A empresa tem a obrigação de submeter os trabalhadores a exames médicos periodicamente.
Sobre o Seguro contra Acidentes de Trabalho (Rousai Hoken):
Em caso de lesão ou doença decorrente do trabalho ou do trajeto de ida e volta para o serviço, o seguro de acidentes de trabalho cobrirá as despesas médicas e fornecerá um auxílio financeiro para o sustento durante o período de afastamento.
Se tiver dúvidas ou preocupações sobre o trabalho
As Delegacias Laborais (Roudou-kyoku) e as Inspetorias de Normas Trabalhistas (Roudou Kijun Kantokusho) de todo o país contam com o "Balcão de Consultas para Trabalhadores Estrangeiros" (Gaikokujin Roudousha Soudan Corner), onde o atendimento é realizado em vários idiomas. Para mais detalhes, consulte o site do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar do Japão.
Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar: Balcão de Consultas para Trabalhadores Estrangeiros
- Caso deseje suporte para utilizar esses canais de consulta, sinta-se à vontade para entrar em contato também com o Centro de Intercâmbio Internacional (Kokusai Kouryuu Center).

