Não subestime a Lei de Esteticista japonesa!

As razões podem ser variadas, (Por desconhecer, por não haver necessidade de habilitação no seu país de origem, dentre outros.) mas existem muitos estrangeiros que cometem crimes e são julgados pela justiça ao que se refere à Lei de Esteticista. O próprio acusado também sofre. Porém ao realizar procedimentos de beleza sem ser devidamente habilitado para isso o mesmo coloca em risco o cliente, que é a vítima do crime.

Um esteticista é o indivíduo que tem como profissão procedimentos de beleza e deve obter uma licença do Ministro da Saúde, Trabalho e Bem-Estar com base na Lei de Esteticista. Independentemente de cobrar ou não pelo serviço, um esteticista tem que ter habilitação para exercer a profissão, não podendo exercê-la caso não a possua.

São considerados como Procedimentos de Beleza a permanente, corte de cabelo, maquiagem, dentre outros quando com o intuito de embelezamento da aparência, de modo que coloração capilar e extensão de cílios também se enquadram como procedimentos de beleza.

A Profissão de Procedimentos de Beleza inclui não apenas coloração, penteados, permanentes e cortes, mas também cuidados com as unhas, extensões de cílios e tratamentos faciais.

Penalidades por violação da Lei de Esteticista:
Segundo o artigo 6 da Lei de Esteticista, aquele que não é um esteticista não pode exercer a profissão de procedimentos de beleza. Aquele que infringe essa lei estará sujeito a pagamento de multa de até 300,000 ienes.

Independentemente de ter o consentimento ou não, de realiza-lo como negócio ou não, de receber dinheiro ou não, se cortar o cabelo de familiares, amigos ou conhecidos você estará infringindo a lei?

Se os Procedimentos de Beleza não forem realizados como profissão, via de regra isso não constitui um crime. Porém é necessário tomar cuidado. Mesmo que o relacionado não tenha o intuito de realizar esses procedimentos de beleza como profissão, de acordo com a situação esses procedimentos podem se enquadrar profissão na visão da lei. Nesse caso o indivíduo estará sujeito às punições previstas. Então é necessário tomar muito cuidado com relação ao assunto.

Atente-se ao fato de que cortar o cabelo de outra pessoa sem o seu consentimento é um ato de causar dano a outra pessoa. Portanto, pode ser enquadrado no artigo 204 do Código Penal por lesão corporal ou no artigo 208 por agressão de acordo com o conteúdo do ocorrido. Além disso, caso seja movido uma ação civil por danos, é possível que seja ordenado o pagamento de indenização.

Perante a lei, você está "por um fio" quando mexe com cabelos alheios.

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